Governo Federal inicia devolução de R$ 478,8 milhões do Auxílio Emergencial

Governo Federal inicia devolução de R$ 478,8 milhões do Auxílio Emergencial
9 outubro 2025
bruno Recke 1 Comentários

Quando Flávio Dino, ministro da Cidadania do Governo Federal, assinou a estratégia de recuperação de recursos, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) passou a cobrar, até o fim de 2024, mais de R$ 478,8 milhões de 176 mil brasileiros que teriam recebido o auxílio emergencial indevidamente. As notificações começaram em março de 2023 e chegam via SMS, e‑mail e pelo aplicativo Notifica. O objetivo: garantir que o dinheiro destinado à pandemia volte ao Tesouro, especialmente de quem tinha renda acima dos limites ou vínculo formal de trabalho na época da concessão.

Contexto do Auxílio Emergencial e da cobrança

O auxílio emergencialBrasil foi criado em 2020 para minimizar o impacto econômico da Covid‑19. Em duas edições, milhões de famílias foram apoiadas, mas a própria natureza emergencial abriu brechas: renda declarada, vínculo empregatício e recebimento de outros benefícios foram poucos verificados.

Com a estabilização da crise, o MDS passou a usar algoritmos de inteligência artificial para cruzar dados fiscais, trabalhistas e previdenciários. O cruzamento revelou duplicidades, rendas acima de dois salários‑mínimo per capita e beneficiários que recebiam simultaneamente o Bolsa Família ou o seguro‑desemprego. Assim nasceu o Decreto nº 10.990/2022, que estabelece, no artigo 7º, a prioridade de cobrança para quem tem maior capacidade de pagamento.

Critérios usados para identificar quem deve devolver

  • Renda individual superior a dois salários‑mínimo (≈ R$ 2.640,00 em 2023);
  • Posse de carteira de trabalho assinada no período de pagamento;
  • Família com renda total acima do teto legal estabelecido;
  • Recebimento simultâneo de benefício previdenciário (INSS), seguro‑desemprego ou do próprio auxílio emergencial em duas ou mais pessoas da mesma família;
  • Duplicidade de pagamento identificada pelos sistemas de cruzamento de dados.

Os valores a serem devolvidos variam de R$ 1.800,00 a mais de R$ 10.000,00, dependendo do montante recebido indevidamente. O MDS disponibiliza o Sistema VEJAE (Verificação e Justificativa de Auxílio Emergencial) para que o cidadão consulte sua situação, apresente defesa ou recorra da decisão.

Como consultar a notificação e garantir o direito de defesa

Para saber se está na lista, o cidadão deve acessar devolucaoauxilioemergencial.mds.gov.br/devolucao com CPF e senha da conta Gov.br. O portal exibe o valor a ser devolvido, o prazo para pagamento e a opção entre à vista ou parcelamento em até 60 vezes (parcela mínima de R$ 50,00).

O prazo para contestar a notificação é de 30 dias a partir do recebimento. No VEJAE, o beneficiário pode anexar documentos que comprovem renda, afastamento ou inexistência de vínculo formal. Caso a defesa seja aceita, a cobrança é anulada; se rejeitada, o débito segue para a Dívida Ativa da União, com risco de restrição de crédito, bloqueio de bens e até leilão judicial.

Reações dos beneficiários e linhas de apoio

Reações dos beneficiários e linhas de apoio

Nas redes sociais, a medida gerou polêmica. Muitos alegam que o cálculo não considerou rendas informais ou que a comunicação chegou tarde demais, impedindo a coleta de comprovantes. Por outro lado, órgãos de controle elogiam a transparência e a correta destinação dos recursos públicos.

O MDS disponibilizou uma central de atendimento (telefone 0800‑707‑2000) e um FAQ detalhado no portal Gov.br. Além disso, sindicatos e associações de moradores organizaram sessões de orientação para explicar o funcionamento do VEJAE e orientar sobre a documentação necessária.

Impactos financeiros e riscos de inadimplência

Se todos os 176 mil notificados quitarem a dívida, o Tesouro Federal recuperará quase R$ 480 milhões – valor que pode ser reaplicado em programas sociais ou no pagamento da dívida externa. Por outro lado, estimativas do Banco Central indicam que até 15% dos devedores podem não conseguir pagar, sobretudo os que recebem renda variável ou informal.

Para quem não paga, o registro na Dívida Ativa resulta em restrição imediata nos bancos e na Receita Federal. O próprio MDS alertou que, nos últimos seis meses, mais de 2.300 CPF já foram incluídos na lista de inadimplentes por não responderem à notificação.

Próximos passos e recomendações para os afetados

Próximos passos e recomendações para os afetados

O Ministério afirmou que, após a fase de cobrança de 2023‑2024, avaliará a necessidade de novas revisões em programas de auxílio emergencial em situações de crise. Enquanto isso, recomenda‑se que o cidadão:

  1. Acesse o VEJAE o quanto antes e verifique o valor indicado;
  2. Reúna documentos como contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda;
  3. Apresente defesa dentro do prazo de 30 dias, caso haja discordância;
  4. Opte pelo parcelamento se o valor total for incompatível com seu orçamento;
  5. Evite a dívida ativa, mantendo os dados de contato atualizados no Cadastro Único.

Em suma, a medida busca equilibrar justiça fiscal e proteção ao erário, ao mesmo tempo em que oferece ao contribuinte a chance de provar a regularidade do recebimento.

Perguntas Frequentes

Quem precisa devolver o auxílio emergencial?

Precisam devolver os cidadãos que receberam o benefício sem atender aos requisitos legais: renda per capita acima de dois salários‑mínimo, vínculo formal de trabalho ativo, recebimento simultâneo de outros benefícios como Bolsa Família ou seguro‑desemprego, ou ainda quem teve pagamento duplicado. O MDS identificou esses casos com algoritmos que cruzam dados tributários e previdenciários.

Como consultar se meu CPF está na lista de devolução?

Acesse o portal devolucaoauxilioemergencial.mds.gov.br/devolucao, entre com CPF e senha Gov.br e consulte o valor a ser devolvido, o prazo e as opções de pagamento. Também é possível usar o aplicativo Notifica ou o SMS enviado pelo MDS.

Qual o prazo para contestar a cobrança?

O beneficiário tem 30 dias a partir da data da notificação para apresentar defesa no VEJAE. É preciso anexar documentos comprobatórios, como contracheques, declarações de imposto de renda ou comprovantes de benefício diferente.

O que acontece se eu não pagar ou não contestar?

O débito será inscrito na Dívida Ativa da União, o que gera restrição de crédito, bloqueio de contas bancárias e, em casos extremos, pode levar ao leilão de bens. A inclusão na Dívida Ativa também impede a obtenção de empréstimos e financiamentos.

Quem está isento da devolução?

Estão isentos os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800,00, famílias com renda per capita até dois salários‑mínimo ou renda total até três salários‑mínimo. Esses casos foram explicitamente excluídos nas regras do Decreto nº 10.990/2022.

bruno Recke

bruno Recke

Sou jornalista com uma paixão por notícias diárias e escrevo sobre temas variados relacionados ao cotidiano do Brasil. Meu objetivo é informar e engajar meus leitores com artigos bem elaborados e relevantes.

1 Comentários

João Paulo Jota

João Paulo Jota 9 outubro 2025

Ah, claro, o governo vai cobrar quem realmente merece, né?

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