Quando Flávio Dino, ministro da Cidadania do Governo Federal, assinou a estratégia de recuperação de recursos, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) passou a cobrar, até o fim de 2024, mais de R$ 478,8 milhões de 176 mil brasileiros que teriam recebido o auxílio emergencial indevidamente. As notificações começaram em março de 2023 e chegam via SMS, e‑mail e pelo aplicativo Notifica. O objetivo: garantir que o dinheiro destinado à pandemia volte ao Tesouro, especialmente de quem tinha renda acima dos limites ou vínculo formal de trabalho na época da concessão.
Contexto do Auxílio Emergencial e da cobrança
O auxílio emergencialBrasil foi criado em 2020 para minimizar o impacto econômico da Covid‑19. Em duas edições, milhões de famílias foram apoiadas, mas a própria natureza emergencial abriu brechas: renda declarada, vínculo empregatício e recebimento de outros benefícios foram poucos verificados.
Com a estabilização da crise, o MDS passou a usar algoritmos de inteligência artificial para cruzar dados fiscais, trabalhistas e previdenciários. O cruzamento revelou duplicidades, rendas acima de dois salários‑mínimo per capita e beneficiários que recebiam simultaneamente o Bolsa Família ou o seguro‑desemprego. Assim nasceu o Decreto nº 10.990/2022, que estabelece, no artigo 7º, a prioridade de cobrança para quem tem maior capacidade de pagamento.
Critérios usados para identificar quem deve devolver
- Renda individual superior a dois salários‑mínimo (≈ R$ 2.640,00 em 2023);
- Posse de carteira de trabalho assinada no período de pagamento;
- Família com renda total acima do teto legal estabelecido;
- Recebimento simultâneo de benefício previdenciário (INSS), seguro‑desemprego ou do próprio auxílio emergencial em duas ou mais pessoas da mesma família;
- Duplicidade de pagamento identificada pelos sistemas de cruzamento de dados.
Os valores a serem devolvidos variam de R$ 1.800,00 a mais de R$ 10.000,00, dependendo do montante recebido indevidamente. O MDS disponibiliza o Sistema VEJAE (Verificação e Justificativa de Auxílio Emergencial) para que o cidadão consulte sua situação, apresente defesa ou recorra da decisão.
Como consultar a notificação e garantir o direito de defesa
Para saber se está na lista, o cidadão deve acessar devolucaoauxilioemergencial.mds.gov.br/devolucao com CPF e senha da conta Gov.br. O portal exibe o valor a ser devolvido, o prazo para pagamento e a opção entre à vista ou parcelamento em até 60 vezes (parcela mínima de R$ 50,00).
O prazo para contestar a notificação é de 30 dias a partir do recebimento. No VEJAE, o beneficiário pode anexar documentos que comprovem renda, afastamento ou inexistência de vínculo formal. Caso a defesa seja aceita, a cobrança é anulada; se rejeitada, o débito segue para a Dívida Ativa da União, com risco de restrição de crédito, bloqueio de bens e até leilão judicial.
Reações dos beneficiários e linhas de apoio
Nas redes sociais, a medida gerou polêmica. Muitos alegam que o cálculo não considerou rendas informais ou que a comunicação chegou tarde demais, impedindo a coleta de comprovantes. Por outro lado, órgãos de controle elogiam a transparência e a correta destinação dos recursos públicos.
O MDS disponibilizou uma central de atendimento (telefone 0800‑707‑2000) e um FAQ detalhado no portal Gov.br. Além disso, sindicatos e associações de moradores organizaram sessões de orientação para explicar o funcionamento do VEJAE e orientar sobre a documentação necessária.
Impactos financeiros e riscos de inadimplência
Se todos os 176 mil notificados quitarem a dívida, o Tesouro Federal recuperará quase R$ 480 milhões – valor que pode ser reaplicado em programas sociais ou no pagamento da dívida externa. Por outro lado, estimativas do Banco Central indicam que até 15% dos devedores podem não conseguir pagar, sobretudo os que recebem renda variável ou informal.
Para quem não paga, o registro na Dívida Ativa resulta em restrição imediata nos bancos e na Receita Federal. O próprio MDS alertou que, nos últimos seis meses, mais de 2.300 CPF já foram incluídos na lista de inadimplentes por não responderem à notificação.
Próximos passos e recomendações para os afetados
O Ministério afirmou que, após a fase de cobrança de 2023‑2024, avaliará a necessidade de novas revisões em programas de auxílio emergencial em situações de crise. Enquanto isso, recomenda‑se que o cidadão:
- Acesse o VEJAE o quanto antes e verifique o valor indicado;
- Reúna documentos como contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda;
- Apresente defesa dentro do prazo de 30 dias, caso haja discordância;
- Opte pelo parcelamento se o valor total for incompatível com seu orçamento;
- Evite a dívida ativa, mantendo os dados de contato atualizados no Cadastro Único.
Em suma, a medida busca equilibrar justiça fiscal e proteção ao erário, ao mesmo tempo em que oferece ao contribuinte a chance de provar a regularidade do recebimento.
Perguntas Frequentes
Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
Precisam devolver os cidadãos que receberam o benefício sem atender aos requisitos legais: renda per capita acima de dois salários‑mínimo, vínculo formal de trabalho ativo, recebimento simultâneo de outros benefícios como Bolsa Família ou seguro‑desemprego, ou ainda quem teve pagamento duplicado. O MDS identificou esses casos com algoritmos que cruzam dados tributários e previdenciários.
Como consultar se meu CPF está na lista de devolução?
Acesse o portal devolucaoauxilioemergencial.mds.gov.br/devolucao, entre com CPF e senha Gov.br e consulte o valor a ser devolvido, o prazo e as opções de pagamento. Também é possível usar o aplicativo Notifica ou o SMS enviado pelo MDS.
Qual o prazo para contestar a cobrança?
O beneficiário tem 30 dias a partir da data da notificação para apresentar defesa no VEJAE. É preciso anexar documentos comprobatórios, como contracheques, declarações de imposto de renda ou comprovantes de benefício diferente.
O que acontece se eu não pagar ou não contestar?
O débito será inscrito na Dívida Ativa da União, o que gera restrição de crédito, bloqueio de contas bancárias e, em casos extremos, pode levar ao leilão de bens. A inclusão na Dívida Ativa também impede a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Quem está isento da devolução?
Estão isentos os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800,00, famílias com renda per capita até dois salários‑mínimo ou renda total até três salários‑mínimo. Esses casos foram explicitamente excluídos nas regras do Decreto nº 10.990/2022.
12 Comentários
João Paulo Jota 9 outubro 2025
Ah, claro, o governo vai cobrar quem realmente merece, né?
vinicius alves 9 outubro 2025
Olha, o tal algoritmo de IA que cruzou lá os dados parece mais um “big data circus” do que uma ferramenta séria – eles jogam planilhas, dão um “match” e pronto, tá tudo decidido.
Mas a realidade? Muitos desses “excessos” são só gente que tem renda informal, que nem aparece nesses bancos de dados antiquados.
Enfim, a burocracia ainda tá presa num loop de validação que não entende a sobrevivência da classe trabalhadora.
Lucas Santos 9 outubro 2025
Prezados cidadãos, cumpre-me esclarecer que a iniciativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social visa, primordialmente, a correção de desvios identificados mediante minuciosa análise de bases tributárias e previdenciárias.
De acordo com o Decreto nº 10.990/2022, a prioridade de cobrança recai sobre aqueles cuja capacidade contributiva é superior, conforme demonstrado pelos parâmetros de renda per capita acima de dois salários‑mínimo.
Tal medida, embora possa ser percebida como onerosa, alinha‑se ao princípio da equidade fiscal, que tem por escopo a justiça distributiva dos recursos públicos.
É imperativo observar que o sistema VEJAE foi estruturado para garantir o amplo direito de defesa, permitindo ao contribuinte apresentar comprovações documentais.
A notificação, enviada via SMS, e‑mail ou aplicativo Notifica, contém todas as informações necessárias para a regularização do débito.
O prazo de 30 dias para contestação deve ser rigorosamente respeitado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
A inscrição, por sua vez, acarreta restrição imediata de crédito, bloqueio de contas bancárias e, em casos extremos, a alienação de bens penhoráveis.
No entanto, o próprio MDS oferece a alternativa de parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, mecanismo que visa minimizar o impacto sobre o fluxo de caixa dos contribuintes.
É oportuno salientar que o volume total a ser recuperado, estimado em R$ 478,8 milhões, poderá ser redirecionado a programas sociais ou ao pagamento da dívida externa, reforçando a sustentabilidade fiscal do país.
Não obstante, há que se reconhecer que uma parcela dos devedores, possivelmente até 15%, poderá enfrentar dificuldades financeiras para honrar as prestações.
Para estes casos, recomenda‑se a busca de orientação junto a entidades de apoio, como sindicatos e associações de moradores, que já se mobilizaram para prestar assistência.
Ademais, a transparência deste processo tem sido destacada pelos órgãos de controle, que elogiam a efetiva recuperação de recursos.
Em síntese, a política de devolução do auxílio emergencial se insere no contexto mais amplo de responsabilidade fiscal e proteção ao erário.
Convido, pois, os cidadãos impactados a acessar prontamente o portal VEJAE, reunir a documentação pertinente e exercer seu direito constitucional de defesa.
Em caso de dúvida, o serviço de atendimento telefônico 0800‑707‑2000 está à disposição.
Atenciosamente, 🤝
Larissa Roviezzo 9 outubro 2025
Gente eu não consigo acreditar como o governo resolveu brincar de caça ao tesouro com a vida das pessoas saiba todo mundo já sofreu demais e agora tem que juntar dinheiro pra pagar o que nem recebeu
É uma injustiça total e ainda tem gente que acha normal
Luciano Hejlesen 9 outubro 2025
Ao analisar o arcabouço normativo subjacente à devolução do auxílio, evidencia‑se uma estrutura de compliance que, embora bem intencionada, padece de lacunas metodológicas 😒.
O uso de algoritmos proprietários sem auditoria pública gera opacidade, favorecendo potenciais vieses de seleção.
Além disso, a parametrização baseada exclusivamente em renda formal ignora a realidade da economia informal, perpetuando desigualdades.
Em última análise, o modelo de cobrança se apresenta como um exercício de poder simbólico, reforçando a narrativa de que o Estado detém o monopólio da justiça financeira.
💼
Marty Sauro 10 outubro 2025
Olha só, nada como um lembrete de que o governo está tão preocupado com a gente que decidiu cobrar de volta o que a gente, supostamente, recebeu de graça 😏.
Mas quem sabe, no fundo, isso vai fazer a gente ficar mais disciplinado financeiramente, né?
Vamos ser otimistas: talvez todo esse processo sirva de estímulo para a gente abrir aquela conta poupança que a gente sempre prometeu.
Aline de Vries 10 outubro 2025
Olha, vi seu ponto sobre o algoritmo e acho q você tem razão, mas tbm tem que lembrar q a gente não tem outra escolha
Se precisar de ajuda pra montar os docs tamos aqui, mas n vai dar pra ficar de braços cruzados esperando o gov resolver tudo sozinho
Wellington silva 10 outubro 2025
Interessante a forma como o texto detalha tudo, porém, ao mergulharmos na questão da justiça fiscal, percebemos que a equidade é mais que números;
é sobre reconhecer a dignidade humana por trás de cada CPF.
Logicamente, a burocracia pode ser vista como um labirinto, mas a chave está na transparência, que pode ser tanto simples quanto complexa, dependendo do ponto de vista de quem analisa o dado.
Mauro Rossato 10 outubro 2025
Mano, esse lance de ter que pagar de novo parece até novela das 9, mas tem raiz cultural: a gente tá acostumado a esperar que o poder resolva tudo
Quando não rola, a gente sente que o sistema vira um jogo de quem tem mais grana pra pagar.
Tatianne Bezerra 11 outubro 2025
Chega de desculpas, galera! Essa cobrança é real e quem quiser ficar parado vai acabar no buraco.
Tomem atitude agora, ajudem uns aos outros a reunir a papelada e façam o pagamento ou parcelamento pra não sair de merda!
Hilda Brito 11 outubro 2025
Pra ser honesto, esse discurso todo de “justiça fiscal” parece mais um papo de gabinete que não entende nada da rua.
O que eles não falam é que a maioria desses “devedores” nem tem onde buscar ajuda, e ainda assim são vilipendiados como criminosos.
edson rufino de souza 11 outubro 2025
Vocês não percebem que todo esse processo de devolução é apenas a ponta do iceberg?
Existe uma rede oculta de elites que controla os algoritmos para desviar recursos e culpar a gente.
É tudo parte de um plano maior de manipular a população e manter o controle econômico nas mãos de poucos.